Flutter e Fox reclamam vitórias sobre a disputa de preços FanDuel

Flutter e Fox reclamam vitórias sobre a disputa de preços FanDuel

Flutter Entertainment e Fox Corporation cada um reivindicou a vitória depois de uma batalha legal de mais de 18 meses ter sido levada a cabo por um árbitro de Nova Iorque.

Isto relacionava-se com o preço de uma participação de 18,6 por cento em FanDuelA Fox ganhou o direito de adquirir uma marca de que a Flutter é proprietária em cerca de 95%.

Contudo, apesar de ter ganho o direito de comprar uma parte da marca de casino online e apostas desportivas, a decisão, que foi entregue no final da semana passada, considerou uma valorização de 3,72 mil milhões de dólares superior à que está a ser procurada pela Fox.

A 7 de Abril de 2021, a Fox iniciou o processo sobre a disputa de preços, com o grupo a argumentar que o potencial pagamento deveria basear-se numa avaliação implícita de 11,2 mil milhões de dólares que a Flutter desistiu para assegurar uma aposta de 37,2% Fastball um pouco mais de quatro meses antes.

No entanto, o tribunal determinou que o valor de mercado justo é o de 20 mil milhões de dólares, com base nas apresentações de avaliação tanto do Flutter como do FOX.

Este último tem um período de dez anos a partir de Dezembro de 2020 para exercer a opção, com o grupo sujeito a uma escalada anual de cinco por cento. O pagamento em dinheiro é exigido no momento do exercício, e só pode ser feito na sua totalidade.

“FOX está satisfeita com o resultado justo e favorável da arbitragem Flutter”, observou uma declaração emitida pela Fox.

“Flutter não pode prosseguir uma OPI para FanDuel sem o consentimento ou aprovação do árbitro pela FOX. A FOX tem uma opção de compra de 10 anos que expira em Dezembro de 2030 para adquirir 18,6% da FanDuel por 3,72 mil milhões de dólares, com uma escada rolante anual de 5%.

“A FOX não tem a obrigação de comprometer capital para esta oportunidade, a menos que e até que exerça a opção.

“Esta opcionalidade sobre uma participação significativa no mercado de apostas desportivas online dos EUA confirma o tremendo valor que a FOX criou como parceiro de comunicação social de primeira linha no panorama das apostas desportivas dos EUA”.

Após o início do processo de arbitragem em Abril de 2021, a Fox apresentou dois itens suplementares para consideração, o primeiro dos quais alegava que Flutter não tinha fornecido recursos comercialmente razoáveis para a operação da Fox Bet.

Com Flutter a notar que “o tribunal negou a queixa da Fox na sua totalidade”, a decisão significa que o grupo continua a manter o direito de adquirir até 50% do The Stars Group US, que só pode exercer se estiver licenciado.

No caso da Fox não obter licença e exercer a sua opção em relação ao TSG US, ambas as partes têm o direito de rescindir o seu acordo em Agosto de 2023. Se qualquer das partes o fizer, isto resultaria numa rescisão do negócio da Fox Bet. Neste caso, Flutter manteria a propriedade da PokerStars US e da Super6, enquanto a utilização da marca Fox Bet residiria com a Fox.

A questão restante diz respeito às condições em que a Fox tem direito a participar num IPO de uma empresa-mãe da FanDuel, no caso de ocorrer um. Flutter concordou que não prosseguirá com qualquer potencial OPI, se é que o tribunal não tiver resolvido esta questão restante ou ambas as partes tiverem chegado a um acordo sobre o assunto. Espera-se uma decisão sobre este ponto no início de 2023.

Peter JacksonComentou o Chefe do Executivo Flutter: “A decisão de hoje vem vincar a confiança que tínhamos na nossa posição sobre este assunto e dá certeza sobre o que custaria à Fox comprar este negócio, caso o desejassem fazer.

“A FanDuel está a ganhar no mercado dos EUA e o claro operador #1, uma posição impulsionada pelo seu produto excepcional líder de mercado e eficiência na aquisição de clientes à escala.

“A equipa continua concentrada em manter a nossa posição de liderança e aguardamos com expectativa a actualização do mercado sobre o nosso progresso no nosso dia dos mercados de capitais nos EUA, a 16 de Novembro”.

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